Basta colocar as imagens em cima um da outra para se entender se é a mesma imagem alterada digitalmente. Se for, o ilustrador não tem o direito de a usar.
Quando à natureza do evento e as condições em que estas coisas são organizadas, isso não deve ser grande argumento... Há regras a respeitar e isso é para todos, especialmente quando se trata de eventos vindos de quem tem o dever de respeitar as leis.... Municípios e Juntas deveriam ser os primeiros a respeitar.
Tens razão no que dizes, mas o que eu apontei foi mais num sentido do resultado que o autor da foto poderá obter de uma eventual litigância com o(s) utilizador(es) indevido(s) da sua imagem, começando desde logo pelo problema da determinação de a quem pedir contas, e é aqui que também entra a questão das condições em que estas coisas são organizadas.
Se reparares bem, eu nunca disse que o autor da foto não deveria reclamar o que acha serem os seus direitos mas, apenas, para o fazer tendo em conta os eventuais resultados, especialmente se as coisas forem levadas para uma disputa legal em que, se mais não for, a eventual natureza não lucrativa do evento e o amadorismo dos membros da comissão organizadora são factores a ter em conta para uma compensação, se a culpa não for atribuída ao autor do cartaz ou à gráfica, que se poderão sempre escudar em ter trabalhado com base numa imagem que pensavam ser do cliente.
Só aponto aqui algumas das "complicações" a esperar da defesa da outra parte, as quais poderão ser combatidas mas com custos como, por exemplo, os de uma peritagem para demonstrar que a foto do autor foi utilizada através de uma inversão horizontal efectuada pelos acusados e, por exemplo, se eles teriam conhecimento do original e fizeram essa inversão ou se utilizaram uma imagem já invertida por outrém, mesmo que com desrespeito pelos direitos do autor. E, tudo isto, poderá ter custos que só ao autor caberá saber se valerão a pena no caso de não se conseguir ver ressarcido dos mesmos.
Mas, há uma coisa no teu post que está absolutamente certa e deveria ser implementada sem excepções e que é o respeito que os órgão do Poder Autárquico deveriam ter pelos direitos de autor dos materiais utilizados. E, aí talvez que as tentativas de o conseguir sejam meritórias e, a longo prazo, produzam os frutos que certamente não aparecerão se todos forem deixando passar.