Superficialmente poderemos equiparar aos derivados, mas os derivados parece-me só são possíveis com autorização do detentor dos direitos sobre o original. E se o trabalho original for de domínio público dependendo da formulação aplicada o derivado pode ser ou não de domínio público.
A notícia inicial aqui colocada foi que um animal tinha furtado uma câmera e feito uma fotos. Depois começam a aparecer notícias que não é bem assim, que o dono da máquina afinal tinha induzido a macacada a feze-lo no contexto de um projecto pessoal mais alargado. Depois aparece a questão de que quem fez o PP das fotos foi o dono da máquina como tal tem os direitos totais sobre as fotos e assim sucessivamente. E agora surge a questão de que o dono do disco/cartão de memória, é dono de qualquer ficheiro nele contido.
Pessoalmente, na primeira versão da história penso que o dono da máquina não criou o "negativo" e não é por ser dono do disco, ou da máquina que se torna dono de qualquer matéria multimédia nele contido. Teve apenas sorte que ouve um macaco que lhe roubou a máquina e fez, consciente ou igualmente por puro acaso uma foto decente. Mas se não for assim, como disse penso que o caso muda de figura. Repare-, nesta versão da história.
Mantendo-me nesta versão da história, não existe contradição com o que é dito pelos fotógrafos. Mesmo considerando que a macacada não tem qualquer consciência, não entra em conflito, porque a criação fotográfica neste contexto é por puro acaso, não existe qualquer tipo de pensamento, não existe score do fotógrafo. Não existe fotógrafo. E nesse contexto, não há autor do negativo. E não havendo autor, a criação é do mundo. Portando não se pode falar de direito de autor, tanto do dono da máquina nem do macaco, mas direito de propriedade.
Olá, boas
Hesitei bastante antes de dizer mais alguma coisa neste tópico. No entanto, ao ver o post acima e o seguinte, resolvi voltar ao assunto e, para começar, peço desculpa pela franqueza, talvez passível de ser considerada um tanto ou quanto rude, mas talvez tenha de te "devolver" a afirmação abaixo:
Honestamente penso que as pessoas não sabem ou não querem perceber o que o outro diz.
(....)
Para começar, quando disse que o meu último post apresentava uma "análise breve e superficial" referia-me às questões jurídicas e ao disposto na legislação portuguesa aplicável pois, como deverias ter reparado, anteriormente evitei sempre chegar a conclusões "definitivas" sobre a questão dos direitos patrimoniais e da "autoria" da imagem. Não porque não possa elaborar um julgamento pessoal mas porque estamos no campo das convenções, e destas apenas resulta uma certeza: se tomarmos como "autoria" o que a Lei reconhece como merecedor de protecção de direitos, o macaco nunca poderá ser considerado como o "autor" da imagem.
E, isto tanto no Código português (basta ler o disposto nos artigos 1º - 1, 11º e 164º - 1), como no do UK (Copyright Act 1988 - Cap I, 9) ou no relatório do US Copyright Office recentemente publicado e apresentado como dando razão à Wikipédia nesta disputa.
Mas, posso dizer que, independentemente dos aspectos legais, para mim nem sequer se coloca a questão de o macaco ter feito, conscientemente, uma foto decente ou, sequer, que esta seja uma sua criação intelectual, como requer o primeiro dos documentos legais que refiro acima. No entanto, como também digo, quando se trata de convenções pode haver sempre que pense o contrário.
Já a reclamação de autoria pelo sr. Slater assenta em aspectos diferentes e para a sua apreciação à luz do nosso código ainda se poderia, eventualmente, considerar a possibilidade de aduzir enquadramentos diferentes como, por exemplo, a criação de obra colectiva ou em colaboração. Claro que seriam argumentos nos limites da fluidez desses conceitos mas, tal como a contra-argumentação que seria de esperar da parte contrária e, por isso, antes de analisar tudo isso dificilmente se poderá dizer ter ido ara além da superfície do problema.
Relativamente à sucessão de eventos para enquadramento desta caso, deixa-me dizer mas as diferentes versões já existiam quando a notícia apareceu, nomeadamente o site do sr. Slater apresenta, e já apresentava, a sua versão dos acontecimentos e os argumentos para a defesa da sua posição.
Aliás, o confronto de posições que propões no teu último post foi precisamente a intenção do meu primeiro, em que apresentei, como contraponto à notícia de abertura do tópico, a posição do sr. Slater e um outro link que, curiosamente, é também um dos que colocas à consideração dos participantes na discussão.
Já as questões relativas à posse do disco e ao tratamento dado para apresentação pública da imagem, embora implícitas nas notícias, devem ser tratadas numa óptica diferente pois no primeiro caso estarão em causa sobretudo os direitos patrimoniais enquanto que no segundo a questão é a de que a obra cujos direitos, morais e patrimoniais, é diversa daquela e para a qual se poderão reclamar direitos equivalentes.
Mas, o curioso é verificar que tu dizes que para se produzir uma obra que mereça direitos equivalentes aos do original só é possível com autorização do detentor dos direitos deste e, mais à frente, embora no seguimento do levantamento de "hipóteses", admitas que "não havendo autor a criação é do mundo".
Mesmo que pudesses estar a pensar em bases diferentes nos dois momentos, não sei como se poderá pedir a autorização ao detentor de direitos inexistentes ou como, caindo estes no domínio público, se poderá pedir a autorização "do mundo" para utilizar um ficheiro gravado num cartão de que se é dono, tal como poderá "o mundo" reclamar a sua posse se o proprietário não quiser facultar o acesso ao mesmo.
Mas, tu dizes que ser dono do disco não implica ser dono de qualquer matéria multimédia nele contido, que não tenha criado. No caso em questão, não havendo autor e colocando por agora de lado a questão da discricionariedade do dono do disco para permitir o acesso ao mesmo, como se poderá colocar um reserva de condicionalidade à pertença dos direitos de uma imagem derivada dum original nele contido e que seja merecedora de protecção de direitos ao abrigo do art.º 3º. do nosso Código (...outras transformações de qualquer obra, ainda que esta não seja objecto de protecção)?
Será até curioso referir o exemplo de uma corrente artística pós modernista que tem como um dos porta-bandeiras mediáticos "A Fonte" de Marcel Duchamp. Este artista, na origem do conceito do "ready made", pegou num vulgar urinol, assinou e datou-o com "R. Mutt 1917" e enviou-a para um concurso nos states, onde foi rejeitada "por não apresentar nenhum sinal de labor artístico".
Depois de fotografada por A. Stiglitz, foi dada como perdida e mais tarde Duchamp viu-a reconhecida como uma obra de arte e assinou oito urinóis, perdão "Fonte"(s), que hoje se encontram expostos em museus de renome e com direitos de autor protegidos.
Será que o sr. Slater teve um menor trabalho de diferenciação em relação ao original ao converter o ficheiro, escolher o enquadramento do macaco, fazendo um crop e eventual rotação da imagem, acertando a temperatura de cor, luminosidade, contraste, redimensionamento, acentuação da nitidez e geração do ficheiro final?
E, será que "o mundo" que não pagou as despesas de deslocação e estada do sr. Slater na Indonésia, com o propósito de fotografar macacos, terá o direito de também se apropriar deste trabalho, que tornou possível a apresentação do retrato do símio, negando-lhe a paternidade duma imagem independente do ficheiro original?
Por fim, não se percebe muito bem o que queres dizer com a última frase ao dizeres não existirem direitos de autor mas direito de propriedade, primeiro pelo que disseste mais acima sobre o ser ou não ser dono de qualquer matéria multimédia, depois porque "ser do mundo" equivale a não ter dono e também porque, mesmo que estejas no teu direito de escolher o que entendes por exemplos de trabalho fotográfico, antes de afirmares que o "senhor ao colocar-se como fotógrafo (...)abre uma lata de minhocas tão grande para o futuro dos profissionais que vêm a autoria das fotografias interpretada dessa forma" talvez não fosse mau visitares o seu site e trabalhos (http://www.djsphotography.co.uk) e recordares que, independentemente do que persistir em relação a este caso, ele foi mesmo à Indonésia para produzir um trabalho fotográfico sobre aqueles macacos.
E, ainda, quanto a contradições não vale a pena insistir nesse ponto, depois do que escrevi acerca das razões porque referi considerar a sua existência.
Boas

Editado por agomes, 26 Agosto 2014 - 20:10 .