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Selfies de Animais e Direitos de Autor das Fotografias:


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51 respostas a este tópico

Partilhar Post #41 nbplopes

nbplopes

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Publicado 23 Agosto 2014 - 15:29

Superficialmente poderemos equiparar aos derivados, mas os derivados parece-me só são possíveis com autorização do detentor dos direitos sobre o original. E se o trabalho original for de domínio público dependendo da formulação aplicada o derivado pode ser ou não de domínio público.

A notícia inicial aqui colocada foi que um animal tinha furtado uma câmera e feito uma fotos. Depois começam a aparecer notícias que não é bem assim, que o dono da máquina afinal tinha induzido a macacada a feze-lo no contexto de um projecto pessoal mais alargado. Depois aparece a questão de que quem fez o PP das fotos foi o dono da máquina como tal tem os direitos totais sobre as fotos e assim sucessivamente. E agora surge a questão de que o dono do disco/cartão de memória, é dono de qualquer ficheiro nele contido.

Pessoalmente, na primeira versão da história penso que o dono da máquina não criou o "negativo" e não é por ser dono do disco, ou da máquina que se torna dono de qualquer matéria multimédia nele contido. Teve apenas sorte que ouve um macaco que lhe roubou a máquina e fez, consciente ou igualmente por puro acaso uma foto decente. Mas se não for assim, como disse penso que o caso muda de figura. Repare-, nesta versão da história.

Mantendo-me nesta versão da história, não existe contradição com o que é dito pelos fotógrafos. Mesmo considerando que a macacada não tem qualquer consciência, não entra em conflito, porque a criação fotográfica neste contexto é por puro acaso, não existe qualquer tipo de pensamento, não existe score do fotógrafo. Não existe fotógrafo. E nesse contexto, não há autor do negativo. E não havendo autor, a criação é do mundo. Portando não se pode falar de direito de autor, tanto do dono da máquina nem do macaco, mas direito de propriedade.

Editado por nbplopes, 23 Agosto 2014 - 21:18 .



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Partilhar Post #42 deim

deim

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Publicado 23 Agosto 2014 - 20:28

Mas se dizemos que o fotógrafo não é o autor porque não foi ele que disparou, o que diremos de qualquer foto que utilize um sensor de luz, de som, de movimento? 




IT Partilhar Post #43 Bruno E. Santos

Bruno E. Santos

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Publicado 23 Agosto 2014 - 21:16

Mas se dizemos que o fotógrafo não é o autor porque não foi ele que disparou, o que diremos de qualquer foto que utilize um sensor de luz, de som, de movimento? 

 

Boa questão! Por exemplo, nos EUA e outros países, andam dezenas de gajos a encher florestas, cavernas e lagos de máquinas com sensores, à procura de uma foto milagrosa de criaturas mitológicas, tipo Bigfoots, Loch Ness Monsters ou ETs.

 

Na ínfima probabilidade de um desses crédulos ter sorte (duvido que tenham :lol:), essas fotos poderão valer fortunas.




Partilhar Post #44 nbplopes

nbplopes

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Publicado 23 Agosto 2014 - 21:25

Mas se dizemos que o fotógrafo não é o autor porque não foi ele que disparou, o que diremos de qualquer foto que utilize um sensor de luz, de som, de movimento?

Nesses contextos, as fotos são do dono do equipamento. Equiparando a macacada a esses equipamentos acontece apenas que pela história descrita a macacada referida não tem dono.

Há circunstâncias próprias da história inicial que a torna diferente de outros casos

- a macacada em causa não tem dono.
- o artigo foi furtado pela macacada. sendo este o caso não vejo aqui nenhuma indução do fotógrafo.
- a macacada fez um disparos com a câmera (vamos deixar de parte a consciência)
- até fizeram uma fotos engraçadas.

De quem são as fotos?

http://mashable.com/...key-god-photos/

Esta história, contrasta com esta http://www.outdoorph...ml#.U_kJYmK9KK2

Aqui o fotógrafo preparou tudo, não há furto. Colocou a máquina no tripé, preparou tudo e esperou para ver o que a macacada fazia. Até porque ele queria uns close ups que não estava a conseguir obter, usou os próprios macacos para isso. Aqui, penso que pese embora o fotógrafo não tenha pressionado o gatilho, há um trabalho diferente que lhe confere uma legitimidade maior sobre as fotos. É como quem usa um equipamento que não é de ninguém, neste caso usou a macacada, isto assumindo que a macacada não tem qualquer capacidade criativa.

Editado por nbplopes, 23 Agosto 2014 - 21:45 .



Partilhar Post #45 agomes

agomes

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Publicado 26 Agosto 2014 - 20:09

Superficialmente poderemos equiparar aos derivados, mas os derivados parece-me só são possíveis com autorização do detentor dos direitos sobre o original. E se o trabalho original for de domínio público dependendo da formulação aplicada o derivado pode ser ou não de domínio público.

A notícia inicial aqui colocada foi que um animal tinha furtado uma câmera e feito uma fotos. Depois começam a aparecer notícias que não é bem assim, que o dono da máquina afinal tinha induzido a macacada a feze-lo no contexto de um projecto pessoal mais alargado. Depois aparece a questão de que quem fez o PP das fotos foi o dono da máquina como tal tem os direitos totais sobre as fotos e assim sucessivamente. E agora surge a questão de que o dono do disco/cartão de memória, é dono de qualquer ficheiro nele contido.

Pessoalmente, na primeira versão da história penso que o dono da máquina não criou o "negativo" e não é por ser dono do disco, ou da máquina que se torna dono de qualquer matéria multimédia nele contido. Teve apenas sorte que ouve um macaco que lhe roubou a máquina e fez, consciente ou igualmente por puro acaso uma foto decente. Mas se não for assim, como disse penso que o caso muda de figura. Repare-, nesta versão da história.

Mantendo-me nesta versão da história, não existe contradição com o que é dito pelos fotógrafos. Mesmo considerando que a macacada não tem qualquer consciência, não entra em conflito, porque a criação fotográfica neste contexto é por puro acaso, não existe qualquer tipo de pensamento, não existe score do fotógrafo. Não existe fotógrafo. E nesse contexto, não há autor do negativo. E não havendo autor, a criação é do mundo. Portando não se pode falar de direito de autor, tanto do dono da máquina nem do macaco, mas direito de propriedade.

 

Olá, boas

 

Hesitei bastante antes de dizer mais alguma coisa neste tópico. No entanto, ao ver o post acima e o seguinte, resolvi voltar ao assunto e, para começar, peço desculpa pela franqueza, talvez passível de ser considerada um tanto ou quanto rude, mas talvez tenha de te "devolver" a afirmação abaixo:

 

Honestamente penso que as pessoas não sabem ou não querem perceber o que o outro diz.
(....) 

 

 

Para começar, quando disse que o meu último post apresentava uma "análise breve e superficial" referia-me às questões jurídicas e ao disposto na legislação portuguesa aplicável pois, como deverias ter reparado, anteriormente evitei sempre chegar a conclusões "definitivas" sobre a questão dos direitos patrimoniais e da "autoria" da imagem. Não porque não possa elaborar um julgamento pessoal mas porque estamos no campo das convenções, e destas apenas resulta uma certeza: se tomarmos como "autoria" o que a Lei reconhece como merecedor de protecção de direitos, o macaco nunca poderá ser considerado como o "autor" da imagem.

 

E, isto tanto no Código português (basta ler o disposto nos artigos 1º - 1, 11º e 164º - 1), como no do UK (Copyright Act 1988 - Cap I, 9) ou no relatório do US Copyright Office recentemente publicado e apresentado como dando razão à Wikipédia nesta disputa.

 

Mas, posso dizer que, independentemente dos aspectos legais, para mim nem sequer se coloca a questão de o macaco ter feito, conscientemente, uma foto decente ou, sequer, que esta seja uma sua criação intelectual, como requer o primeiro dos documentos legais que refiro acima. No entanto, como também digo, quando se trata de convenções pode haver sempre que pense o contrário.

 

Já a reclamação de autoria pelo sr. Slater assenta em aspectos diferentes e para a sua apreciação à luz do nosso código ainda se poderia, eventualmente, considerar a possibilidade de aduzir enquadramentos diferentes como, por exemplo, a criação de obra colectiva ou em colaboração. Claro que seriam argumentos nos limites da fluidez desses conceitos mas, tal como a contra-argumentação que seria de esperar da parte contrária e, por isso, antes de analisar tudo isso dificilmente se poderá dizer ter ido ara além da superfície do problema.

 

Relativamente à sucessão de eventos para enquadramento desta caso, deixa-me dizer mas as diferentes versões já existiam quando a notícia apareceu, nomeadamente o site do sr. Slater apresenta, e já apresentava, a sua versão dos acontecimentos e os argumentos para a defesa da sua posição. 

 

Aliás, o confronto de posições que propões no teu último post foi precisamente a intenção do meu primeiro, em que apresentei, como contraponto à notícia de abertura do tópico, a posição do sr. Slater e um outro link que, curiosamente, é também um dos que colocas à consideração dos participantes na discussão.

 

Já as questões relativas à posse do disco e ao tratamento dado para apresentação pública da imagem, embora implícitas nas notícias, devem ser tratadas numa óptica diferente pois no primeiro caso estarão em causa sobretudo os direitos patrimoniais enquanto que no segundo a questão é a de que a obra cujos direitos, morais e patrimoniais, é diversa daquela e para a qual se poderão reclamar direitos equivalentes.

 

Mas, o curioso é verificar que tu dizes que para se produzir uma obra que mereça direitos equivalentes aos do original  só é possível com autorização do detentor dos direitos deste e, mais à frente, embora no seguimento do levantamento de "hipóteses", admitas que "não havendo autor a criação é do mundo".

 

Mesmo que pudesses estar a pensar em bases diferentes nos dois momentos, não sei como se poderá pedir a autorização ao detentor de direitos inexistentes ou como, caindo estes no domínio público, se poderá pedir a autorização "do mundo" para utilizar um ficheiro gravado num cartão de que se é dono, tal como poderá "o mundo" reclamar a sua posse se o proprietário não quiser facultar o acesso ao mesmo.

 

Mas, tu dizes que ser dono do disco não implica ser dono de qualquer matéria multimédia nele contido, que não tenha criado. No caso em questão, não havendo autor e colocando por agora de lado a questão da discricionariedade do dono do disco para permitir o acesso ao mesmo, como se poderá colocar um reserva de condicionalidade à pertença dos direitos de uma imagem derivada dum original nele contido e que seja merecedora de protecção de direitos ao abrigo do art.º 3º. do nosso Código (...outras transformações de qualquer obra, ainda que esta não seja objecto de protecção)?

 

Será até curioso referir o exemplo de uma corrente artística pós modernista que tem como um dos porta-bandeiras mediáticos "A Fonte" de Marcel Duchamp. Este artista, na origem do conceito do "ready made", pegou num vulgar urinol, assinou e datou-o com "R. Mutt 1917" e enviou-a para um concurso nos states, onde foi rejeitada "por não apresentar nenhum sinal de labor artístico". 

 

Depois de fotografada por A. Stiglitz, foi dada como perdida e mais tarde Duchamp viu-a reconhecida como uma obra de arte e assinou oito urinóis, perdão "Fonte"(s), que hoje se encontram expostos em museus de renome e com direitos de autor protegidos.

 

Será que o sr. Slater teve um menor trabalho de diferenciação em relação ao original ao converter o ficheiro, escolher o enquadramento do macaco, fazendo um crop e eventual rotação da imagem, acertando a temperatura de cor, luminosidade, contraste, redimensionamento, acentuação da nitidez e geração do ficheiro final?

 

E, será que "o mundo" que não pagou as despesas de deslocação e estada do sr. Slater  na Indonésia, com o propósito de fotografar macacos, terá o direito de também se apropriar deste trabalho, que tornou possível a apresentação do retrato do símio, negando-lhe a paternidade duma imagem independente do ficheiro original?

 

Por fim, não se percebe muito bem o que queres dizer com a última frase ao dizeres não existirem direitos de autor mas direito de propriedade, primeiro pelo que disseste mais acima sobre o ser ou não ser dono de qualquer matéria multimédia, depois porque "ser do mundo" equivale a não ter dono e também porque, mesmo que estejas no teu direito de escolher o que entendes por exemplos de trabalho fotográfico, antes de afirmares que o "senhor ao colocar-se como fotógrafo (...)abre uma lata de minhocas tão grande para o futuro dos profissionais que vêm a autoria das fotografias interpretada dessa forma" talvez não fosse mau visitares o seu site e trabalhos (http://www.djsphotography.co.uk)  e recordares que, independentemente do que persistir em relação a este caso, ele foi mesmo à Indonésia para produzir um trabalho fotográfico sobre aqueles macacos.

 

E, ainda, quanto a contradições não vale a pena insistir nesse ponto, depois do que escrevi acerca das razões porque  referi considerar a sua existência.

 

Boas  :foto:  :foto:


Editado por agomes, 26 Agosto 2014 - 20:10 .



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nbplopes

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Publicado 26 Agosto 2014 - 23:10

Oi agomes,

 

Também lí o relatório. A ,minha interpretação foi que os animais não são considerados autores de coisa nenhuma porque legalmente não lhe é reconhecido intelecto, como tal, qualquer produto por estes, o conceito de propriedade intelectual não entra (não pode reclamar direitos intelectuais). Trata-se assim um acto da natureza, e  como consequência é do mundo (assim como a lua). No fundo aquilo que disse.

 

O que eu não percebi no relatório é no caso do macaco ter dono, por transição qualquer coisa como macaco produza é do proprietário do animal. Ou seja, mesmo que o dono do macaco não seja o autor da peça, como tal pese embora não se possa reclamar a propriedade intelectual do produto, não tenha mesmo assim direitos comerciais e outros sobre ela (direito ao usofruto). Repare-se no que acontece nos Circos e outras actividades artísticas que envolvem animais. É isto que queria dizer quando me referia a direitos de propriedade/comerciais vs direitos de autor.

 

Por fim. Eu não sei se o relatório dá razão ao Slater. Está do lado dele convencer os tribunais que é autor da fotografia, uma vez que não é dono da macacada em causa. Nomeadamente pode ter pernas para andar  quando diz que dotou propositadamente a macacada de material fotográfico como parte de um trabalho mais vasto. Ou seja a foto é apenas o culminar de uma abordagem arquitectada e levada a cabo por ele, em que a macada é usada apenas como artifício. Assim como faz o pessoal do Circo. Mas aí entram outros problemas ...

 

Percebo totalmente o que dizes, relativamente ao investimento do Slater. Mas também é verdade que se calhar as perdas comerciais que fala seriam muito menores se não fosse o acto circense do macaco e da publicidade do wikipedia para o feito.

 

Por fim, há um ponto que fazes e é relevante imediatamente. O que foi publicado não foi a foto macaco "criou", mas uma versão da foto que o macaco que resulta da edição do Slater. Mesmo que a foto original seja considerada do "mundo"  por um tribunal creio que os derivados desse tipo de trabalho não tem que o ser.

 

Penso que o melhor é mesmo não confiar na macacada para fazer fotos.

 

Abraço.


Editado por nbplopes, 27 Agosto 2014 - 14:41 .



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agomes

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Publicado 28 Agosto 2014 - 15:09

(...)

Também lí o relatório. (...)

 

O que eu não percebi no relatório é no caso do macaco ter dono, por transição qualquer coisa como macaco produza é do proprietário do animal. Ou seja, mesmo que o dono do macaco não seja o autor da peça, como tal pese embora não se possa reclamar a propriedade intelectual do produto, não tenha mesmo assim direitos comerciais e outros sobre ela (direito ao usofruto). Repare-se no que acontece nos Circos e outras actividades artísticas que envolvem animais. É isto que queria dizer quando me referia a direitos de propriedade/comerciais vs direitos de autor.

 

(....) Está do lado dele convencer os tribunais que é autor da fotografia, uma vez que não é dono da macacada em causa. Nomeadamente pode ter pernas para andar  quando diz que dotou propositadamente a macacada de material fotográfico como parte de um trabalho mais vasto. Ou seja a foto é apenas o culminar de uma abordagem arquitectada e levada a cabo por ele, em que a macada é usada apenas como artifício.(...)

 

Percebo totalmente o que dizes, relativamente ao investimento do Slater. Mas também é verdade que se calhar as perdas comerciais que fala seriam muito menores se não fosse o acto circense do macaco e da publicidade do wikipedia para o feito.

 

Por fim, há um ponto que fazes e é relevante imediatamente. O que foi publicado não foi a foto macaco "criou", mas uma versão da foto que o macaco que resulta da edição do Slater. Mesmo que a foto original seja considerada do "mundo"  por um tribunal creio que os derivados desse tipo de trabalho não tem que o ser.

(...)

 

Olá, boas

 

Gabo-te a paciência... começando pelo calhamaço que é, continuando pelo facto de se tratar, na maior parte, de legislação e regulamentação de uma jurisdição muito diferente (basta ver a importância da jurisprudência e o modo como esta é chamada para resolver casos parecidos) e, por fim, porque os EU não parecem ser o país de "origem" da foto, por muito que uma das partes invoque as suas disposições em defesa dos respectivos interesses.

 

De qualquer modo, e à partida, toda a gente sabe que a Lei dos países eventualmente envolvidos, tal como a portuguesa, não reconheceriam a defesa dos direitos de autor de uma foto criada por alguém/algo não humano...só que esse, por mais que os ecos que nos chegaram o queiram fazer crer, não é nem nunca foi o problema.

 

O ficheiro original está gravado num cartão que pertence ao sr. Slater e, como o macaco o não pode fazer, não vejo como alguém poderá exigir que ele o ponha à disposição do, como tu dizes, "mundo" ou, se muito bem lhe apetecer, apagar o ficheiro ou formatar o disco.

 

Claro que, nesta altura do campeonato, ele está interessado em fazer valer a tese que tu referes e lhe poderá atribuir a autoria da imagem original e não pode voltar atrás mesmo que, na verdade e sem que ninguém até agora tenha levantado essa possibilidade, tenha sido mesmo ele a fazer o disparo que lhe deu origem e, depois, a tenha apresentado como uma "selfie", porque isso a tornaria mais vendável (ao fim e ao cabo, há alguma prova do contrário a não ser a "estória" criada por ele próprio?).

 

Estas circunstância também podem justificar ele não reclamar que a imagem conhecida incorpore suficiente intervenção sua para a transformar numa obra derivada**, o que talvez lhe facilitasse as coisa e lhe permitisse obter os direitos que impedisse a Wiki de a manter como "creative commons".

 

De qualquer modo, fosse como fosse, o caso já lhe granjeou uma visibilidade e publicidade que lhe seria difícil obter de outro modo.

 

Boas  :foto:  :foto:

 

** Mesmo que as disposições da Lei americana (Cap. 100, 300 e 900) permitam muito espaço para argumentação e contra-argumentação, penso que a Lei do Reino Unido seja a aplicar a este caso.

Todavia, não deixa de ser curioso que a defesa dos interesses dos museus americanos não tenham tido problemas em ver o valor dos seus acervos defendidos pela defesa dos direitos de autor em relação à "Fonte" de Marcel Duchamp, que se limitou a assinar e datar um vulgar urinol, valorizando uma "ideia" que talvez não pretendesse ir além de uma provocação crítica a factos da época.




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agomes

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Publicado 29 Agosto 2014 - 23:34

Olá, boas

 

Últimos desenvolvimentos desta estória.

 

Afinal, o macaco resolveu vir dizer de sua justiça e, apesar de não lhe reconhecerem a qualidade de autor nos states, reclamar os direitos patrimoniais aos que, se mexer um dedo, andam a encher os bolsos à custa da sua imagem:

 

http://www.newyorker...tatement-monkey

:D  :D

 

Boas  :foto:  :foto:


Editado por agomes, 29 Agosto 2014 - 23:35 .



IT Partilhar Post #49 Bruno E. Santos

Bruno E. Santos

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Publicado 29 Julho 2017 - 21:13

Já passarem uns anos, mas este caso ainda continua a fazer correr muita tinta. :pout:

 

Hoje descobri esta notícia:

 

http://24.sapo.pt/op...ie-perturbadora

 

Reparem neste desenvolvimento mais recente da questão, que ainda não tinha sido focado nas outras notícias:

 

 

...

O caso do selfie de Naruto podia ter acabado aqui. Mas em 2015 a PETA interessou-se pelo assunto e processou Slater em São Francisco, Califórnia, em nome da macaca. O que a PETA queria é que Naruto recebesse direitos pelo uso da imagem – direitos esses que, à falta de proprietário do animal (que vive numa reserva natural), ou de herdeiros presumíveis, seriam entregues à própria PETA para prosseguir os seus fins de defesa dos direitos dos animais.

 

Slater não podia comparecer ao julgamento por não ter fundos suficientes para viajar para a Califórnia. Estava arruinado, farto da polémica, e a pensar em mudar de profissão.

 

Em 2016, o tribunal decidiu contra a PETA argumentando, entre outras razões, que a organização não tem proximidade com o animal que justifique receber direitos e também que o animal não tem esses direitos – de acordo com o já decidido pelo Copyright Office.

 

A organização decidiu recorrer para a segunda instancia (Court of Appeals) e a semana passada voltou a perder.

...

 




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nbplopes

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Publicado 31 Julho 2017 - 11:58

Há muita gente na PETA que é totalmente idiota. O que eles queria era receber algum dinheiro de todas as imagens feitas com animais para a sua causa sem eles gastarem um tusto e assim por diante. É fundamentalmente disto que se trata.

 

As intenções da PETA são boas mas têm que aprender a assumir as suas responsabilidades. 

 

A decisão do tribunal é errada, a foto é do fotógrafo, foi feita com a participação dele e o Macaco não tem direitos de autor. É claramente o resultado do esforço conjunto, com sorte ou sem sorte. No mínimo o fotógrafo estava lá com a sua câmera e teve a inteligência para fazer a experiência. Há gente que ganhou milhões e milhões por apenas comprar um bilhete do Euromilhões por dois euros e não se deu a tanto trabalho como o fotógrafo para chegar a esta sorte. Se teve sorte, a sorte é dele.

 

Imagine-se, eu treino um Macaco para escolher uns números ou tirar um papel da caixinha, pago, e sai o número da sorte. Para quem vai o controle desse dinheiro? Para o Macaco? Para a PETA? O que é que a PETA fez para merecer tal distinção face à minha iniciativa?

 

Enfim, o sentido de inveja, desta coisa que o outro não merece e quem merece é outra entidade qualquer, mesmo que nada tenha feito para isso, dá nisto. Falta de bom senso.

 

Abraço.


Editado por nbplopes, 31 Julho 2017 - 12:03 .



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FotoKhan

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Publicado 31 Julho 2017 - 14:17

Há muita gente na PETA que é totalmente idiota. O que eles queria era receber algum dinheiro de todas as imagens feitas com animais para a sua causa sem eles gastarem um tusto e assim por diante. É fundamentalmente disto que se trata.

 

As intenções da PETA são boas mas têm que aprender a assumir as suas responsabilidades.

 

Não há ninguém idiota na PETA.

 

Há, pelo contrário, uma posição bem astuta, corolário de uma estratégia consequente, deliberada e determinada, uma estratégia de base geográfica bem alargada que tenho vindo a constatar desde há algum tempo.

 

Organizações de defesa dos animais estão a tentar (...e a conseguir...) por todos os meios criar entidades jurídicas corporizáveis para os animais.

 

Neste caso, uma vez decretada (...muito incorretamente, do meu ponto de vista...) a negação de atribuição da propriedade intelectual ao fotógrafo e uma vez que a referida propriedade ficou, então, livre para ser reclamada (...porque o tribunal não se pronunciou sobre quem seria o proprietário no processo original contra a Wikipedia mas antes quem não era - o fotógrafo...) a PETA viu um oportunidade de ouro para dar mais um passo na referida estratégia de criar a tal entidade jurídica, passível de ser titular dos direitos em causa e tratou de tentar acionar direitos em "representação" do macaco.

 

Porque é que está em curso esta estratégia? É simples....

 

Uma vez criadas as referidas entidades jurídicas passíveis de usufruírem de direitos alargados, nomeadamente os passíveis de ser comercializados, como o direito à imagem, imagine lá quem irá, então, dizer que são os legítimos tutores desses direitos?

 

"Como protectores encartados e auto-designados dos animais, porque não sermos, nós, a receber o rendimento para o melhor o distribuir na protecção dos pobres e desvalidos bichinhos?" será, então, o mote.

 

Ancorada nesse "income" chorudo assim criado, a PETA em breve se tornará numa organização "gordinha" que se encarregará de distribuir pela estrutura entretanto devidamente inflacionada em termos humanos a parte mais significativa desses rendimentos que estabeleceram sob outro pretexto.

 

(...tipo, UNICEF. Repare como este "Annual Report" de 2015, um documento de 60 páginas, relata e detalha até à exaustão a estrutura e origem das contribuições em chocante contraste com a total ausência de reporte similar relativamente à maneira como tais contribuições são aplicadas no terreno:

 

https://www.unicef.o...ort_2015_En.pdf  )

 

Por essa altura, tente lá o meu amigo Lopes ir até ao Quénia e fotografar uns leões com um resultado tão diferenciado e criativo que acabe na NG por troca com chorudo cheque e veja lá quanto tempo demorará a chegar a cartinha registada com aviso de recepção. ;)

 

(...PS: Quando, há pouco tempo atrás, o PAN conseguiu mudar a legislação nacional para que animais deixassem de ser considerados "coisas" no nosso ordenamento jurídico pensei "Ora aqui está uma boa coisa. Abandonar animais de estimação vai poder ser devidamente punido." mas agora, que já identifiquei a estratégia internacional que descrevi, interrogo-me: Foi realmente um louvável passo altruístico ou uma peçazinha mais de um puzzle bem maior?)


Editado por FotoKhan, 31 Julho 2017 - 14:38 .



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nbplopes

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Publicado 31 Julho 2017 - 16:39

Sim, não são idiotas obviamente. Idiotas são os que forem nesta conversa a pensar nos pobres animais. Eu percebi muito bem o que eles querem, tornarem todos os animais propriedade sua, caso não tenham proprietário. Sim porque os animais nunca chegam a ter maior idade legal não é verdade? Ao mesmo tempo, não querendo obviamente assumir as responsabilidades de um "proprietário". É lindo não é.

 

Ou seja, é a privatização da natureza animal em nome do quê mesmo? Desta Selfie, há aqui alguma exploração animal? Mal tratos? Onde? Alguma corporações Americanas já estão claro a arregaçar as mangas com a potencialidades da jurisprudência, fechando cada vez mais as liberdades de cada um ... até a dos animais :)


Editado por nbplopes, 31 Julho 2017 - 16:39 .