Este tópico refere-se a este outro, sobre a política de respeito com a biodiversidade.
O seguinte texto foi disponibilizado pelo membro "Faísca", no referido tópico.
Fotografar a Natureza implica uma relação próxima com a biodiversidade, desde animais, plantas, habitats e paisagens. Em Portugal, apenas se tem conhecimento de um código de conduta para o Fotógrafo da Natureza: o produzido pela Liga para a Protecção da Natureza em Novembro de 2007 e que, pela sua relação com alguns dos temas do espaço Ambiente em Fotografia, se reproduz aqui:
* Todas as fotografias deverão ser tiradas com os seres vivos a fotografar no seu habitat natural, pelo que a recolha de plantas ou a captura de animais para fins fotográficos é inadmissível;
* A actividade fotográfica deve implicar o mínimo de impactos no ambiente circundante aos seres vivos a fotografar, sendo necessário tomar precauções para que a sua protecção natural não seja danificada;
* A fotografia de aves no ninho encontra-se excluída do âmbito da Fotografia de Natureza, procurando assim evitar-se a indução de perturbações em ninhos de aves mais sensíveis;
* A fotografia de cavidades de nidificação ou na proximidade de locais de nidificação deve ser dissuadida, se existir a mínima possibilidade de perturbação;
* Deve ser evitada a perturbação de animais à procura de alimento ou a transportar alimento para as áreas de procriação;
* Os locais de abrigo dos animais não devem ser objecto de perturbação em quaisquer circunstâncias;
* Devem ser evitados quaisquer comportamentos que possam prejudicar os animais;
* Bom-senso.
Fotografar a Natureza
Iniciado por
Jorge Folha
, Mai 03 2008 13:18
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